O Ministério da Agricultura avalia como preocupante a atual situação de registro dos estabelecimentos avícolas em Pernambuco

Em ofício enviado recentemente (09/07), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a ADAGRO – Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco, com cópia para a AVIPE – Associação Avícola de Pernambuco e COESA – Comitê Estadual de Sanidade Avícola.

O assunto é visando o aprimoramento do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), especialmente em relação às estratégias de vigilância para influenza aviária (IA) e doença de Newcastle (DNC), assim como de registro dos estabelecimentos avícolas junto ao Serviço Veterinário Oficial (SVO), onde é solicito uma maior participação da Agência de Fiscalização Agropecuária, Associação avícola e do Comitê de Saúde Aviária para melhoria da cadeia avícola em Pernambuco.

O estado de Pernambuco é considerando muito importante  para a avicultura nacional, sendo o maior produtor de carne de frango e ovos da região nordeste. A avaliação do MAPA é preocupante, devido a atual situação de registro dos estabelecimentos avícolas no estado, assim como pela não realização das ações de vigilância para IA e DNC estabelecidas pelo Programa Nacional de Sanidade Avícola.

Outra informação que merece bastante atenção, é a mensagem que circula nos grupos de WhatsApp do setor, onde o Evanio Oliveira, médico veterinário e membro do COESA faz um alerta para todos os produtores. Confira:

O Ministério da Agricultura e a Adagro irão cancelar todos os cadastros de granjas após dezembro de 2021. Portanto, todo produtor deverá providenciar o registro das granjas ( independentes e integrados). Para isso o RT ( Responsável Técnico da granja) poderá fazer um relatório fotográfico ( mostrando todos os itens exigidos na Instrução Normativa n°56) juntamente com a documentação necessária e análise de água atualizado e entregar no escritório da Adagro local.

Alerta se para o fato de que após dezembro/21 a granja que não possuir registro não poderá receber pintos (Corte e Postura), pois os incubatórios não poderão emitir a GTA para estas granjas. Granjas já registradas devem se ater que o registro precisa ser renovado anualmente, devendo ser apresentado análise de água e pagamento da taxa de renovação de registro.

Atenciosamente,

Evanio Oliveira
Médico Veterinário – membro COESA.

 

 

Confira o conteúdo do ofício enviado pelo MAPA:

Considerando a Instrução Normativa SDA nº 17, de 7 de abril de 2006, que aprova o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle em todo o território nacional, e a revogação do Ofício-Circular DSA nº7, de 24 de janeiro de 2007, que determinava os procedimentos de vigilância ativa para influenza aviária e doença de Newcastle, pelo Ofício-Circular Conjunto nº3/2021/DSA/DIPOA/DAS/MAPA, informamos que os procedimentos de vigilância ativa de influenza aviária e doença de Newcastle devem ser mantidos da forma como se segue:

  •  O serviço de saúde animal do Órgão Executor de Sanidade Agropecuária (OESA) deve selecionar aleatoriamente, no mínimo, 10 lotes/estado/mês de aves de descarte (postura e reprodutoras);
  • A colheita de material deve ser realizada no próprio estabelecimento de criação das aves, antes da saída do lote para o abate, pelo OESA ou pelo médico veterinário privado, mantendo-se o controle da ação por parte do serviço veterinário oficial;
  • A amostragem em cada unidade epidemiológica selecionada deve ser:

1 pool de 10 amostras individuais de suabes cloacais; e

1 pool de 10 amostras individuais de suabes traqueais.

A colheita de amostras deve ser realizada conforme o disposto no “Manual de Colheita, Armazenamento e Encaminhamento de amostras”, disponível na página do Programa Nacional de Sanidade Avícola, no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Quando a colheita for realizada pelo médico veterinário privado:

  • O serviço de saúde animal deverá informar oficialmente a colheita ao médico veterinário, o que poderá ser realizado por meio de correio eletrônico oficial;
  • O meio de transporte e os suabes utilizados para a colheita poderão ser adquiridos pelo responsável pelo estabelecimento avícola ou empresa, ou cedidos pelo OESA; e
  • Após a colheita, o médico veterinário junto ao OESA, preencher “Formulário de colheita e envio de material ao laboratório para vigilância ativa em aves – PNSA”.

As amostras poderão ficar armazenadas por, no máximo, 15 dias. O OESA deverá comunicar previamente ao laboratório o envio das amostras pelos estabelecimentos conforme contatos:

LFDA-SP: dia.lfda-sp@agricultura.gov.br e rec.lfda-sp@agricultura.gov.br

LFDA-RS: dia.lfda-rs@agricultura.gov.br rec.lfda-rs@agricultura.gov.br

Quanto ao Registro de estabelecimentos avícolas comerciais, conforme orientação do Departamento de Sanidade Agropecuária – MAPA,  desde 03 de março de 2018 é proibido o alojamento de novas aves em estabelecimentos avícolas comerciais que não estejam registrados junto ao Serviço Veterinário Estadual – SVE. Caso não se confirme esta condição, fica proibida a emissão da GTA para alojamento de aves nesse local até que a situação do estabelecimento esteja regularizada.

Solicitamos maior empenho das empresas avícolas no sentido de resguardar a condição sanitária avícola do Estado de Pernambuco, evitando, assim, surtos de doenças as quais podem levar a destruição do plantel, prejudicando a economia local.

Certos de contar com sua valiosa contribuição, nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

Vania Lucia Santana

AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
CHEFE DO SISA/SFA-PE

 

 

A Associação Avícola de Pernambuco, está sempre em busca de de aprimoramento e soluções para o setor de aves e ovos, e continua com este compromisso com seus associados e com toda a cadeia produtiva.

 

AVIPE, Juntos Somos Mais Fortes!

 

 

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